- 1 -O processo de candidatura será analisado pela Junta de Freguesia, num prazo máximo de 15 dias, após a entrada do pedido.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações, implica o indeferimento da candidatura ou o reembolso do montante atribuído.
Artigo 8.º — Decisão da candidatura
Vigente desde: 09/10/2026