- 1 -A União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho pode, em qualquer altura, proceder à suspensão temporária ou definitiva, da realização da feira de velharias, por motivo de força maior ou demais razões de interesse público.
- 2 -A suspensão temporária da realização da feira de velharias será comunicada aos feirantes, não sendo cobrada a taxa referente à ocupação no período de suspensão em causa.
- 3 -A suspensão temporária da realização da feira de velharias não confere aos feirantes o direito a qualquer indemnização por prejuízos decorrentes do não exercício da sua atividade.
Artigo 3.º — Suspensão da realização da Feira
Vigente desde: 12/11/2024
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