- 1 -A cada feirante por regra não pode ser atribuído mais do que um lugar;
- 2 -A ocupação do lugar, implica o pagamento mensal do valor referido no artigo 4.º
- 3 -O valor devido pela ocupação, deverá ser pago no primeiro dia de cada mês na sede da União de Freguesias de Sacavém e Prior Velho.
- 4 -O não pagamento do lugar no prazo estipulado, implica a proibição de venda na feira.
Artigo 7.º — Lugares/Taxas
Vigente desde: 12/11/2024
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Em vigor desde 12/11/2024