- 1 -As propostas de revisão do Regimento podem ocorrer por iniciativa do(a) Presidente da Comissão ou de, pelo menos, um terço dos seus membros, sendo nestes casos enviadas ao Presidente da Comissão.
- 2 -As revisões do Regimento, após proposta do CTC, serão aprovadas pelo(a) Presidente do ESCS.
Artigo 7.º — Revisão
Vigente desde: 13/11/2024
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/11/2024