Consoante a natureza dos casos, e sem prejuízo das disposições legais em vigor, as dúvidas e omissões que ocorram na aplicação do presente regimento serão resolvidas pelo Presidente do CTC depois de ouvida a CEIC.
Artigo 8.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 13/11/2024
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Em vigor desde 13/11/2024