Os casos omissos no presente regulamento, serão decididos pela Câmara Municipal de Lagoa - Açores.
Artigo 13.º — Omissões
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025
Os casos omissos no presente regulamento, serão decididos pela Câmara Municipal de Lagoa - Açores.
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