- 1 -Constituem áreas de interesse público a saúde, ciência, cultura, educação, tempos livres, ação social, a defesa do meio ambiente, o fomento as boas práticas ambientais e do bem-estar da comunidade local.
- 2 -O Município poderá apoiar a aquisição de equipamentos ou obras de conservação e beneficiação de sedes ou outras instalações afetas ao desenvolvimento das atividades a que se reporta o número anterior.
- 3 -O Município poderá apoiar os projetos de carácter regular das entidades requerentes.
- 4 -No âmbito deste regulamento, é expressamente proibida a atribuição de apoios destinados a fins não previstos neste regulamento, nomeadamente para financiar o serviço da dívida de empréstimos formalmente contraídos por entidades privadas.
- 5 -O Município pode apoiar a aquisição de produto líquido com a função de neutralizar e encobrir os odores dos chorumes/estrumes, durante e após o seu espalhamento.
Artigo 2.º — Âmbito Material
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025