- 1 -Os apoios serão concedidos mediante a celebração de contratos-programa, nos termos do modelo anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante.
- 2 -A atribuição de subsídios fora dos casos previstos no número anterior, deverá ser formalizada através de Protocolo onde ficarão expressas as obrigações das partes, aplicando-se o modelo de contrato-programa anexo ao presente Regulamento, com as devidas adaptações.
- 3 -Os contratos-programa ou outros instrumentos que formalizem a concessão de apoios financeiros, devem prever uma clara e completa especificação das atividades ou projetos a desenvolver, assim como da natureza das despesas a financiar, de modo a que possa ser exercido um controlo efetivo da aplicação das verbas atribuídas.
Artigo 3.º — Celebração de contratos-programa
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025