- 1 -Os pedidos de subsídios deverão ser solicitados até 30 de outubro do ano anterior ao da sua execução, por forma a possibilitar a sua inscrição atempada no Plano de Atividades e no Orçamento da Autarquia.
- 2 -Excecionalmente, e apenas quando seja devidamente fundamentado, os pedidos de subsídios de natureza pontual podem ser apresentados pelas entidades interessadas à Câmara Municipal de Lagoa - Açores, para além do prazo referido no número anterior.
- 3 -Os pedidos referentes à comparticipação financeira referida no n.º 2 do artigo 1.º serão efetuados à medida que seja realizada a aquisição dos produtos.
Artigo 4.º — Apresentação e prazo de entrega dos pedidos
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025