- 1 -Com base nos elementos apresentados, na avaliação qualitativa do pedido e na sua oportunidade, o serviço proponente - Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura - com observância das regras orçamentais aplicadas à despesa pública, elaborará proposta fundamentada a submeter ao Executivo, para apreciação e decisão.
- 2 -A apreciação e seleção de candidaturas, bem como a efetiva aplicação do presente regulamento fica a cargo da Unidade Orgânica de Ação Social, Saúde, Educação e Cultura da Câmara Municipal de Lagoa, designadamente, quanto à análise e seleção das candidaturas e ao controlo da aplicação das verbas atribuídas.
Artigo 6.º — Avaliação do pedido de atribuição
Vigente desde: 23/12/2025
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Em vigor desde 23/12/2025