- 1 -O CFRC é assessorado pelo pessoal administrativo necessário para os respetivos secretariados de apoio.
- 2 -Os restantes órgãos regionais e locais da Ordem colaboram com o CFRC, quando por este solicitados, no âmbito das suas funções Fiscais.
Artigo 7.º — Colaboração e participação em reuniões
Vigente desde: 12/10/2026