Constituem deveres dos trabalhadores:
- a)Apresentar-se, obrigatoriamente, no seu local de trabalho com o Fardamento e/ou EPI que lhe for fornecido, salvo parecer fundamentado pelo chefe de divisão e dos serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, desde que autorizado superiormente pelo Executivo Municipal;
- b)Utilizar corretamente o Fardamento e EPI, de acordo com as instruções que lhe foram fornecidas, recaindo responsabilidade disciplinar no trabalhador, pelo seu não uso ou uso indevido, desaparecimento e/ou inutilização dolosa, incluindo qualquer tipo de modificação aos mesmos. Devendo, em caso de desaparecimento ou degradação fazer a participação em impresso próprio Anexo V;
- c)Verificar a integridade do Fardamento e/ou EPI no momento da entrega e dar conhecimento, no prazo máximo de 10 (dez) dias, ao respetivo superior hierárquico de qualquer deficiência suscetível de diminuir o seu nível de proteção;
- d)Comunicar ao superior hierárquico a necessidade de substituição do Fardamento e/ou EPI, sempre que se verifique desgaste ou deterioração que prejudique os seus fins, devendo nestes casos a substituição ser feita mediante a entrega do equipamento a substituir;
- e)Cumprir as normas de utilização, limpeza e conservação de forma a preservar o Fardamento e/ou EPI nas devidas condições;
- f)Utilizar EPI adequado e desde que possível descartável, sempre que se verifiquem riscos de contaminação química e/ou biológica;
- g)Participar de forma ativa nas ações de informação e formação relacionadas com a sua atividade, bem como as relacionadas com as normas e procedimentos de utilização, manutenção e conservação do Fardamento e Equipamento de Proteção Individual;
- h)Colaborar com o Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho sempre que solicitado;
- i)Usar o Fardamento e EPI apenas para desenvolver as tarefas ao serviço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião;
- j)Efetuar a devolução do Fardamento e EPI, sempre que se verifiquem situações de caráter temporário.