Constituem deveres do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho:
- a)Proceder à avaliação das exigências organizacionais, numa perspetiva de prevenção de riscos profissionais e promoção da segurança, saúde e bem-estar no trabalho, para o qual concorrem o Fardamento e EPI;
- b)Definir os princípios e características do Fardamento e EPI, tendo em consideração os riscos e as exigências das atividades inerentes à função;
- c)Avaliar, concertadamente, o Fardamento e EPI, com os trabalhadores, chefias e representantes dos trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho;
- d)Emitir parecer técnico sobre as propostas dos fornecedores, apresentadas pelo Serviço Municipal de Contratação Pública, para aquisição;
- e)Acompanhar a evolução dos conhecimentos técnicos e científicos do Fardamento e EPI, relativamente às normas e recomendações de qualidade, assim como, promover a sua atualização e aperfeiçoamento;
- f)Analisar as situações de não cumprimento do constante no presente Regulamento e propor as devidas recomendações;
- g)Recomendar medidas e ações que entenda convenientes para uma correta aplicação do Regulamento, bem como propor as alterações necessárias ao mesmo;
- h)Pronunciar-se quanto à utilização do Regulamento sempre que surjam atividades com novas exigências ou se verifiquem mudanças técnicas e tecnológicas que o justifiquem.