- 1 -Os trabalhadores devem solicitar atempadamente a substituição do EPI, sempre que o que possuem deixará de oferecer, a curto prazo, um nível de proteção adequado.
- 2 -A requisição do Fardamento e EPI é efetuada através de impresso próprio, constante no Anexo VI, devidamente justificado e assinado pelo respetivo superior hierárquico, de acordo com o parecer do responsável pelo Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 19.º — Requisição Extraordinária
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023