- 1 -É suscetível de ser considerada violação do dever de obediência e zelo o não cumprimento do estipulado nos artigos 11.º e 16.º do presente Regulamento.
- 2 -Aos factos descritos no número anterior, aplicam-se subsidiariamente as normas constantes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Artigo 22.º — Infrações
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023