As dúvidas e omissões emergentes da aplicação do presente Regulamento devem ser remetidas ao Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho para análise, e sujeitos à consideração do Vereador com responsabilidade pelo Pelouro da Segurança e Saúde no Trabalho.
Artigo 23.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 06/12/2023
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Em vigor desde 06/12/2023