Sempre que, por circunstâncias supervenientes, o Executivo Municipal venha a entender que o presente Regulamento tenha de ser revisto, considera-se o Regulamento alterado com a deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 24.º — Revisão
Vigente desde: 06/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/12/2023