- 1 -Os membros do CDRC exercem coletivamente as competências deste órgão, no entanto, alguns dos seus membros têm as seguintes funções e responsabilidades específicas:
- a)Presidente CDRC:
- i)Coordenar a ação do CDRC e dos seus membros;
- ii)Convocar e presidir às reuniões do CDRC;
- iii)Representar a Região Centro e o CDRC;
- iv)Exercer, em casos urgentes, as competências atribuídas ao Conselho, sem prejuízo, no entanto, de poder ser requerida a ratificação pela maioria dos membros que compõem o Conselho;
- v)Assistir, querendo, às reuniões de todos os órgãos colegiais da Região Centro, incluindo das Delegações, só tendo direito de voto nas reuniões em que nos termos do EOE e dos regulamentos lhe esteja atribuído;
- vi)Supervisionar o sistema de registo e gestão dos membros inscritos junto da Região Centro;
- vii)Nos termos do Estatuto, é também, por direito próprio, membro do Conselho Diretivo Nacional.
- b)Vice-Presidente CDRC:
- i)Substituir o Presidente durante os seus impedimentos e ausências.
- c)Secretário CDRC:
- i)Supervisionar os registos e arquivos das atas das reuniões do CDRC;
- ii)Nos termos do EOE é também, por direito próprio, membro do Conselho Diretivo Nacional.
- d)Tesoureiro CDRC:
- i)Supervisionar a gestão patrimonial e financeira da Região Centro;
- ii)Supervisionar a elaboração das contas e orçamento da Região Centro.
- a)Presidente CDRC:
- 2 -Complementarmente, pode o CDRC distribuir entre os seus membros outras áreas específicas de responsabilidade, denominados pelouros, de natureza programática ou funcional, os quais ficarão encarregados da respetiva coordenação.
Artigo 5.º — Funções e responsabilidades dos membros do CDRC
Vigente desde: 12/10/2026