- 1 -A requerimento fundamentado do interessado ou do orientador o CRC pode deferir a mudança de entidade e ou orientador mantendo-se a modalidade de estágio formal e o período inicialmente fixado para o estágio.
- 2 -O indeferimento do requerimento implica, caso o interessado não mantenha a situação inicial, a realização de novo estágio formal ou a passagem a estágio curricular, de acordo com a escolha do interessado.
Artigo 15.º — Mudança de entidade ou orientador
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004