Membro estagiário
Admissão
Cartão de membro estagiário
Os membros estagiários têm direito ao uso de um cartão de identificação o qual é emitido pelos CDR e remetido aos respectivos titulares com a indicação da data da aprovação da admissão.
Processo de membro estagiário
Os CDR mandam organizar um processo individual do membro estagiário o qual, além da documentação de inscrição, registará todos os trabalhos de estágio e as ocorrências relativas ao estágio incluindo as de natureza disciplinar.
Objectivo do estágio
O estágio tem por objectivo a iniciação profissional, implicando não só integração dos conhecimentos adquiridos na formação escolar e a experiência da sua aplicação prática, mas também a percepção das condicionantes de natureza deontológica, legal, económica, ambiental, de recursos humanos, de segurança e de gestão em geral que caracterizam o exercício da profissão, de modo a que possam desempenhar a profissão por forma competente e responsável.
Modalidades de estágio
Existem duas modalidades de estágio:
Deontologia profissional
Os órgãos regionais da Ordem devem levar a efeito acções de formação sobre deontologia profissional, ficando os engenheiros estagiários vinculados à sua frequência.
Outras acções de formação
Os engenheiros estagiários devem também frequentar outras acções de formação que os órgãos da Ordem considerem essenciais para o cumprimento do objectivo do estágio e consequente bom desempenho profissional quando convocados para o efeito com a devida antecedência.
Cargas horárias
Uniformização
Organização e controlo
A organização, controlo e avaliação dos trabalhos de estágio incluindo a análise, aprovação dos relatórios e currículos e organização da entrevista é da responsabilidade dos conselhos regionais de colégio (CRC).
Comissões de estágio
Inscrição
Duração do estágio
Compete ao CNC da especialidade definir a duração do estágio, o qual, porém, não deve ser inferior a 6 nem superior a 12 meses.
Mudança de entidade ou orientador
Mudança de área e programa
O CRC pode, a requerimento do interessado, aceitar a mudança de área e ou do programa previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º
Transferência de região
Prorrogação do estágio
Suspensão do estágio
Contagem de tempo
Deveres do engenheiro estagiário
Para além dos previstos no Estatuto da Ordem, nomeadamente na deontologia profissional, o engenheiro estagiário que presta estágio formal, deve cumprir, também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
Função e deveres do orientador
Relatório do estágio
No final do estágio o engenheiro estagiário apresentará um relatório descritivo das actividades desenvolvidas durante o estágio.
Avaliação do estágio
Inscrição
Consideram-se inscritos na modalidade de Estágio Curricular todos os Engenheiros Estagiários que não cumpram as condições previstas no artigo 13.º
Duração
A duração do estágio curricular é de dois anos, porém, o CRC ou a CE podem, tendo em conta o currículo apresentado pelo engenheiro estagiário, reduzir a sua duração que, em qualquer caso, não poderá ser inferior a um ano.
Orientador formador
Os CRC ou as CE poderão propor aos CDR a constituição de um corpo de orientadores formadores que, em articulação com aqueles e sob a sua orientação, assegurem o acompanhamento dos estagiários.
Função e deveres do orientador formador
São aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas previstas no artigo 22.º
Deveres do engenheiro estagiário
Mudança de modalidade de estágio
A requerimento do interessado é permitida, a todo o tempo, a mudança para a modalidade de estágio formal.
Transferência de região, prorrogações e suspensões
São aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas previstas nos artigos 17.º, 18.º e 19.º
Contagem de tempo
São aplicáveis, com as devidas adaptações, as normas previstas no artigo 20.º
Avaliação do estágio
Actos de engenharia
Os CNC poderão definir quais os actos de engenharia que os engenheiros estagiários podem praticar.
Finalidade da entrevista
Prazo para entrega do currículo
Prazo para avaliação dos estágios
Resultados da avaliação
Os resultados da avaliação deverão ser comunicados ao interessado, ao orientador e ao CDR.
Recursos
Dispensa de estágio
É dispensado de prestar estágio quem:
Inscrição como membro efectivo
Taxas
As taxas e encargos relativas à inscrição como membro estagiário, à avaliação do estágio e à inscrição como membro efectivo serão fixadas pelo CDN.
Casos omissos
Os casos omissos serão resolvidos pelo CDN.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento são revogados:
Revisão
O presente Regulamento será revisto no prazo máximo de três anos.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor após a sua aprovação pela assembleia de representantes e 30 dias após a divulgação pelos membros da Ordem e aplica-se a todos os membros estagiários.
16 de Março de 2002. - A Mesa da Assembleia de Representantes: João Lopes Porto - José Carlos P. S. Viana Baptista - Jorge Silva Mariano.