Para além dos previstos no Estatuto da Ordem, nomeadamente na deontologia profissional, o engenheiro estagiário que presta estágio formal, deve cumprir, também, entre outros, os seguintes deveres específicos:
- a)Participar nas acções de formação previstas e nas condições do capítulo II deste Regulamento, bem como noutras que os órgãos da Ordem considerem importantes para o estágio e sempre que, para o efeito, sejam notificados;
- b)Colaborar com o orientador sempre que este o solicite e desde que seja compatível com a sua actividade no estágio;
- c)Guardar respeito e lealdade para com o orientador;
- d)Prestar todas as informações que lhe sejam solicitadas pelos órgãos próprios da Ordem sobre o modo como está a decorrer o estágio;
- e)Cumprir com zelo e competência as suas obrigações para com a entidade onde está a prestar o estágio;
- f)Apresentar o relatório do estágio, acompanhado do parecer do orientador nos prazos determinados neste Regulamento.