- 1 -A avaliação do estágio é feita pelo CRC respectivo, com base no relatório apresentado pelo engenheiro estagiário, no parecer do orientador e, eventualmente, numa entrevista pessoal.
- 2 -No caso de avaliação negativa, esta deve ser justificada indicando quais as lacunas ou deficiências do estágio.
- 3 -No relatório de avaliação negativa deve ser marcado um prazo e as condições que o estagiário deve cumprir para suprir as lacunas ou deficiências apresentadas.
- 4 -No caso de o estagiário não cumprir o indicado no n.º 3 deste artigo nem lhe for concedida prorrogação do prazo para o fazer, após devidamente notificado para o efeito, passará à modalidade de estágio curricular ou fará novo estágio formal, competindo-lhe optar por uma destas modalidades.
Artigo 24.º — Avaliação do estágio
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004