- 1 -São aplicáveis as normas previstas no artigo 21.º
- 2 -O engenheiro estagiário que presta estágio curricular deve ainda enviar, anualmente, ao CRC ou à CE um relatório sucinto sobre os trabalhos de estágio.
Artigo 29.º — Deveres do engenheiro estagiário
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004