- 1 -A avaliação é feita pelo CRC com base nos relatórios anuais, no currículo do engenheiro estagiário, no parecer do orientador formador, se este estiver nomeado, e numa entrevista pessoal.
- 2 -São aplicáveis as normas previstas nos n.os 2 e 3 do artigo 24.º
Artigo 33.º — Avaliação do estágio
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004