- 1 -A entrevista traduzir-se-á num juízo de valor sobre a adequação da preparação deontológica e técnica do engenheiro estagiário para o exercício da profissão.
- 2 -O orientador pode assistir à entrevista sem direito a voto.
- 3 -Compete aos CRC indicar um ou dois membros efectivos que irão proceder à entrevista.
- 4 -Os membros efectivos indicados no n.º 3 têm de possuir mais de cinco anos de inscrição na Ordem nessa qualidade.
Artigo 35.º — Finalidade da entrevista
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004