- 1 -As avaliações dos estágios deverão ser feitas no prazo de seis semanas após a entrega de todos os elementos necessários à avaliação.
- 2 -O prazo previsto no n.º 1 deste artigo não se conta no período de 15 de Julho a 15 de Setembro.
Artigo 37.º — Prazo para avaliação dos estágios
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004