Os CDR mandam organizar um processo individual do membro estagiário o qual, além da documentação de inscrição, registará todos os trabalhos de estágio e as ocorrências relativas ao estágio incluindo as de natureza disciplinar.
Artigo 4.º — Processo de membro estagiário
Vigente desde: 17/03/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2004