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Artigo 6.º
— Modalidades de estágio
Vigente desde: 17/03/2004
Existem duas modalidades de estágio:
a)
Estágio formal;
b)
Estágio curricular.
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 17/03/2004
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Deontologia profissional
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