- 1 -A carga horária total das acções sobre deontologia profissional serão definidas pelo CDN, ouvido o Conselho Jurisdicional, e será igual para todos os engenheiros estagiários.
- 2 -A carga horária e as acções de formação previstas no artigo 8.º serão definidas pelo Conselho Coordenador de Colégios (CCC).
Artigo 9.º — Cargas horárias
Vigente desde: 17/03/2004
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Em vigor desde 17/03/2004