Regulamento Municipal de Distribuição dos Donativos Financeiros - Conta Solidária
Lei Habilitante
O presente Regulamento tem como normas habilitantes os artigos 112.º, n.º 8 e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º conjugada com a alínea k) do artigo 33.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e ainda, os artigos 99.º e seguintes do CPA.
Objeto
Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de distribuição dos donativos monetários depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Oliveira de Frades, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Critérios de distribuição
Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Instrução do processo
Formalização dos pedidos
Todos os pedidos devem ser dirigidos ao Presidente da Câmara Municipal, através do Gabinete de Ação Social.
Apreciação do processo
Falsas declarações
Sempre que se comprove que um requerente preste falsas declarações, tendo por fim obter algum dos benefícios a que se refere o presente Regulamento e o venha a obter, implica a imediata suspensão do apoio e a reposição da importância dispensada pelo Município, bem como as consequências legais inerentes ao crime de falsas declarações.
Aprovação dos processos de distribuição de donativos
Logo que o interessado seja notificado da aprovação do processo, deverá apresentar-se junto dos Serviços Municipais, no prazo máximo de 30 dias, para levantar a importância que lhe foi atribuída, sob pena de ser atribuída a outros processos, consoante as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
Periodicidade
Todos os apoios previstos no presente Regulamento terão sempre um caráter único e excecional, dependendo do valor total dos donativos arrecadados através da conta solidária.
Acompanhamento
Durante o decurso do processo, o Gabinete de Ação Social da Câmara Municipal prestará o acompanhamento sócio familiar que considerar ser necessário.
Efeitos Retroativos e vigência
Omissões
Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Câmara Municipal sob proposta, devidamente fundamentada, do Gabinete da Ação Social.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil ao da sua publicação no Diário da República e no sítio oficial do Município, na Internet, sem prejuízo dos efeitos retroativos atribuídos pelo artigo 12.º do presente Regulamento.
311005156