- 1 -Os processos de distribuição dos donativos monetários serão apreciados por um júri composto por:
- a)O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador do respetivo pelouro;
- b)Um técnico da área social;
- c)Um técnico da área de urbanismo, quando esteja em causa a avaliação da recuperação e/ou reabilitação de imóvel total ou parcialmente degradado ou de móveis destruídos e/ou danificados.
Artigo 7.º — Apreciação do processo
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2018