- 1 -A aprovação deste Regulamento, nos termos do n.º 1 do artigo 141.º do CPA, confere caráter retroativo à data da proposta de deliberação da Câmara Municipal e vigora até à distribuição total dos donativos depositados na Conta Solidária do Município de Oliveira de Frades, pelo maior número possível de pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, conforme critérios estabelecidos.
- 2 -Este Regulamento aplicar-se-á, em tudo, a uma eventual abertura de nova conta solidária e/ou prorrogação da atual conta a solicitar ao MAI.
Artigo 12.º — Efeitos Retroativos e vigência
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 09/01/2018