Este Regulamento destina-se a estabelecer os critérios de distribuição dos donativos monetários depositados na Conta Solidária criada pelo Município de Oliveira de Frades, para as pessoas afetadas pelos incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017 nas áreas do concelho identificadas pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 09/01/2018
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018