- 1 -A Conta Solidária tem como exclusiva finalidade o apoio monetário à população do concelho de Oliveira de Frades afetada pelos graves incêndios ocorridos nos dias 15 e 16 de outubro de 2017, de acordo com as prioridades estabelecidas no artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -A movimentação da referida conta fica sob a responsabilidade do presidente da câmara municipal e na falta ou impedimento deste, do vice-presidente da câmara municipal.
- 3 -Têm, ainda, autorização para movimentação de conta, salvaguardada a respetiva autorização dos responsáveis máximos citados no anterior número, o tesoureiro e/ou seu substituto.
Artigo 4.º — Finalidade e Movimentação da Conta Solidária
Vigente desde: 09/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2018