- 1 -O apoio concedido pelo Município só se aplica aos canídeos domésticos e felídeos domésticos quando sejam cumpridas cumulativamente as seguintes condições:
- a)Os detentores tenham residência fiscal no concelho de Vila Nova de Poiares;
- b)O animal esteja efetivamente alojado no concelho de Vila Nova de Poiares:
- c)Se verifique o cumprimento das obrigações legalmente previstas para a detenção de animais de companhia e das restantes obrigações legais e regulamentares para com o animal;
- d)O detentor do animal se enquadre na condição de Insuficiência económica comprovada traduzida num rendimento mensal per capita igual ou inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS);
- e)Apresentar toda a documentação solicitada pelos serviços competentes da Câmara Municipal, no ato do requerimento, e de acordo com a listagem da mesma que fará parte integrante do requerimento;
- f)Aceitar os serviços/apoios que sejam entendidos por necessários pelos Serviços Municipais, nos termos do Parecer Técnico previsto no artigo 9.º, n.º 2 do presente regulamento.
- 2 -Poderão em casos excecionais e de comprovado interesse publico, mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal, serem concedidos apoios a candidatos que não preencham os requisitos previstos nas alíneas anteriores.
Artigo 5.º — Condições de acesso ao apoio
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019