- 1 -O procedimento inspetivo tem natureza confidencial, até à decisão final, podendo o inspecionado consultá-lo para efeitos de preparação de eventual resposta ao relatório de inspeção, de reclamação para o plenário ou de impugnação contenciosa.
- 2 -O inspecionado pode requerer que lhe sejam passadas certidões de peças do processo inspetivo.
Artigo 18.º — Confidencialidade e consulta
Vigente desde: 09/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/01/2020