Regulamento dos Procedimentos de Inspeção do Ministério Público
Competência e finalidades
Os procedimentos de inspeção do Ministério Público são da competência da Inspeção do Ministério Público e determinados pelo Conselho Superior do Ministério Público ou pelo Procurador-Geral da República nos termos da lei e destinam-se a colher informação sobre:
Definição
Espécies
Os procedimentos de inspeção do Ministério Público são os seguintes:
Ação inspetiva ao desempenho
Inspeção ao mérito
As inspeções ao mérito dos magistrados do Ministério Público destinam-se a obter informações sobre o modo como desempenham a sua função e à avaliação do seu mérito profissional, por referência aos critérios e parâmetros de avaliação estabelecidos no artigo 140.º do Estatuto do Ministério Público e no presente regulamento.
Inspeções aos órgãos, serviços e respetivas secretarias
Âmbito temporal
Plano anual de inspeções
O plano anual de inspeções é aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público, segundo os critérios que previamente tenha estabelecido, devendo o mesmo ser publicitado através do SIMP.
Primeira avaliação de desempenho
À avaliação de desempenho prevista no n.º 1 do artigo 141.º do Estatuto do Ministério Público, são aplicáveis, com as necessárias adaptações, os meios de conhecimento, os parâmetros de avaliação e, bem assim, as condições de trabalho estabelecidas no presente Capítulo, tendo presente a finalidade e a natureza referidas o artigo 4.º do presente Regulamento.
Meios de conhecimento
Parâmetros de avaliação de mérito
Condições de trabalho
Nas inspeções para apreciação do mérito dos magistrados são tidos em consideração, quanto às condições de trabalho, os seguintes aspetos:
Critérios classificativos
As classificações são atribuídas aos magistrados de acordo com os seguintes critérios:
Classificações de mérito
Primeira avaliação de desempenho
Início, prazo e continuidade
Tramitação eletrónica
O procedimento inspetivo é, preferencialmente, tramitado em plataforma eletrónica disponibilizada e dedicada ao serviço de inspeção pelos serviços competentes da Procuradoria-Geral da República.
Confidencialidade e consulta
Elementos do procedimento
Integram o processo de inspeção os seguintes elementos:
Relatório
Formalidades
Autonomização de processos e medidas urgentes
Comunicações no âmbito do procedimento inspetivo
Articulação do CSMP com os serviços de inspeção do Ministério Público
Visando assegurar a articulação e a discussão de aspetos comuns que permitam o aperfeiçoamento do serviço de inspeção do Ministério Público, nomeadamente os que respeitem à uniformização de critérios e de boas práticas, o Conselho Superior do Ministério Público, designadamente através dos membros permanentes, promove reuniões com o quadro de inspetores do Ministério Público sempre que se mostre necessário.
Inspetor coordenador
Para efeitos de cumprimento das atribuições previstas no artigo 42.º do Estatuto do Ministério Público, o inspetor coordenador promove reuniões gerais ou parcelares do quadro de inspetores do Ministério Público sempre que necessário.
Constituição e funcionamento
Equipamentos
Sessão de distribuição de inspeções
Procedimento
Impedimentos em geral
Regime de substituição dos inspetores
Sempre que se verifique, relativamente a algum inspetor, impedimento, suspeição ou escusa justificados, é assegurada a sua substituição por despacho do Procurador-Geral da República.
Caso especial de atribuição de processos
Os inquéritos, averiguações ou processos disciplinares decorrentes de procedimentos inspetivos ou com eles relacionados devem ser atribuídos a inspetor diverso daquele que o tenha realizado.
Secretários de inspeção
Os secretários de inspeção são nomeados em comissão de serviço com a duração correspondente à do inspetor que coadjuva.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.
Disposições transitórias
Às inspeções determinadas antes de 1 de janeiro de 2020 aplica-se o Regulamento de Inspeções do Ministério Público então vigente, sem prejuízo da aplicação das disposições que se mostrem mais favoráveis.
18 de dezembro de 2019. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
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