- 1 -Os procedimentos de inspeção do Ministério Público são ordinários ou extraordinários.
- 2 -São procedimentos de inspeção ordinários os efetuados de acordo com o plano anual de inspeções aprovado pelo Conselho Superior do Ministério Público.
- 3 -São procedimentos de inspeção extraordinários os não abrangidos pelo número anterior.
Artigo 2.º — Definição
Vigente desde: 09/01/2020
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