Às inspeções determinadas antes de 1 de janeiro de 2020 aplica-se o Regulamento de Inspeções do Ministério Público então vigente, sem prejuízo da aplicação das disposições que se mostrem mais favoráveis.
18 de dezembro de 2019. - O Secretário da Procuradoria-Geral da República, Carlos Adérito da Silva Teixeira.
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