A alteração ao presente Regulamento é da competência do Conselho de Ação Social, sob proposta do Administrador dos SASIPC depois de ouvida a Comissão Coordenadora do ObservAS-IPC, respeitando os Estatutos do SASIPC e do IPC, harmonizado com a legislação em vigor.
Artigo 10.º — Alterações
Vigente desde: 07/01/2021
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 07/01/2021