O ObservAS-IPC no quadro institucional do IPC deve desenvolver uma relação privilegiada com a Comissão de Ética do IPC, assim como com o Encarregado da Proteção de Dados para assegurar, nesses âmbitos, a qualidade e as conformidades necessárias.
Artigo 9.º — Ética e Proteção de Dados
Vigente desde: 07/01/2021
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