- 1 -Nos termos dos estatutos dos SASIPC, o ObservAS-IPC encontra-se na dependência do Administrador destes serviços e dispõe de uma Comissão Coordenadora, com autonomia técnica e científica.
- 2 -A Comissão Coordenadora referida no ponto anterior é constituída por cinco membros, nomeados pelo Presidente do IPC, sob proposta fundamentada do Administrador dos SASIPC:
- a)Um(a) coordenador(a) docente ou investigador do IPC;
- b)Dois a três técnicos(as) superiores de distintas áreas dos SASIPC;
- c)Até dois membros externos aos SASIPC, da comunidade interna ou externa ao IPC, com reconhecida competência académica e profissional no âmbito dos objetivos do ObservAS-IPC.
- 3 -Os membros da Comissão Coordenadora são nomeados para um mandato de dois anos, renovável por mais um mandato.
- 4 -Os membros da Comissão Coordenadora não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
- 5 -São competências da Comissão Coordenadora:
- a)Dirigir, orientar, coordenar e superintender as atividades e funcionamento do ObservAS-IPC em articulação com o Administrador dos SASIPC;
- b)Definir as linhas de estudo e de interesse para o ObservAS-IPC em estreita articulação com o Administrador dos SASIPC, nos termos do artigo 4.º;
- c)Dinamizar e propor o estabelecimento de acordos de parceria e de consórcio, no âmbito da missão do ObservAS-IPC;
- d)Submeter ao Administrador dos SASIPC todas as questões que exijam ou careçam da sua decisão, designadamente, propostas de contratos, acordos ou protocolos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, entre outras;
- e)Colaborar numa lógica bilateral, no âmbito das suas atribuições, e sempre que solicitado, com os demais órgãos do IPC, com vista a um melhor funcionamento dos SASIPC;
- f)Elaborar, apresentar e acompanhar os planos de atividades e relatórios de atividades anuais do ObservAS-IPC;
- g)Promover as relações entre o ObservAS-IPC e as Unidades Orgânicas do IPC, assim como outras entidades externas;
- h)Outras funções que lhe sejam cometidas pelo Administrador dos SASIPC.
- 6 -A Comissão Coordenadora pode realizar ou associar-se a um evento de caracter científico, pelo menos uma vez por ano, e sempre que tal se justifique.
- 7 -Ao Coordenador compete:
- a)Assegurar a gestão corrente do ObservAS-IPC;
- b)Representar o ObservAS-IPC;
- c)Convocar e dirigir as reuniões da Comissão Coordenadora;
- d)Receber e despachar propostas e outro expediente;
- e)Desenvolver outras iniciativas que se revelem de importância para o ObservAS-IPC e a pedido do Administrador dos SASIPC.
Artigo 6.º — Comissão Coordenadora
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021