- 1 -A Comissão Coordenadora reúne, em regra, uma vez por mês.
- 2 -Podem prestar apoio ao ObservAS-IPC, a título de convite, outros(as) técnicos(as) ou docentes do IPC ou de entidades externas.
Artigo 7.º — Funcionamento
Vigente desde: 07/01/2021
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Em vigor desde 07/01/2021