Os atos públicos de defesa realizam-se nos termos do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa, e iniciam-se com uma apresentação, pelo candidato, do trabalho final submetido, com a duração máxima de 15 minutos (Mestrado) ou 30 minutos (Doutoramento).
Artigo 6.º — Ato público de defesa
Vigente desde: 06/01/2022
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Em vigor desde 06/01/2022