- 1 -Todas as situações omissas neste Regulamento são definidas por despacho do Presidente do Conselho Científico.
- 2 -Os regulamentos específicos são aprovados no prazo máximo de 30 dias úteis após a entrada em vigor deste Regulamento, sob proposta dos diretores de curso, e seguem os modelos publicados no website da Faculdade, nos termos dos artigos 18.º e 44.º do Regulamento de Estudos de Pós-Graduação da Universidade de Lisboa.
- 3 -São revogadas a Resolução da Comissão Coordenadora do Conselho Científico da FLUL sobre Investigação de Pós-Doutoramento na Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa de 24 de março de 2015, os Despachos 6825/2016 (Regulamento dos Cursos de Pós -Graduação Não Conferentes de Grau), 4190/2018 (Regulamento Geral de 3.os Ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e 4191/2018 (Regulamento Geral de 2.os ciclos de estudo da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa), e as normas regulamentares de todos os cursos de 2.º e 3.º ciclo da Faculdade de Letras.
- 4 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação pelo Conselho Científico.
Aprovado em 17 de novembro de 2021.
16 de dezembro de 2021. - O Diretor, Prof. Doutor Miguel Tamen.
314826965
Artigo 9.º — Disposições finais
Vigente desde: 06/01/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2022