- 1 -Os utilizadores têm o direito a ser informados de forma clara e conveniente pela Entidade Gestora das condições em que o serviço é prestado, em especial no que respeita aos tarifários aplicáveis.
- 2 -A Entidade Gestora dispõe de um sítio na internet no qual é disponibilizada a informação essencial sobre a sua atividade, designadamente:
- a)Identificação da Entidade Gestora, suas atribuições e âmbito de atuação
- b)Estatutos e contrato relativo à gestão do sistema e suas alterações;
- c)Relatório e contas ou documento equivalente de prestação de contas;
- d)Regulamentos de serviço;
- e)O Regulamento de Relações Comerciais dos Serviços de Águas e Resíduos, aprovado pelo Regulamento n.º 594/2018, de 4 de setembro;
- f)Tarifários;
- g)Condições contratuais relativas à prestação dos serviços aos utilizadores, em especial horários de deposição e recolha e tipos de recolha utilizados com indicação das respetivas áreas geográficas;
- h)Avaliação da qualidade do serviço prestado aos utilizadores, contendo a informação da ficha correspondente à última avaliação realizada e divulgada pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos;
- i)Informação sobre o destino dado aos diferentes resíduos recolhidos, identificando as respetivas entidades gestoras e infraestruturas;
- j)Informações sobre interrupções do serviço;
- k)Contactos e horários de atendimento;
- l)Mecanismos de resolução alternativa de litígios;
- m)Acesso à Plataforma Digital do Livro de Reclamações, de forma visível e destacada.
Artigo 14.º — Direito à informação
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024