- 1 -A recolha seletiva de REEE provenientes de particulares processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, por telefone ou pessoalmente.
- 2 -A remoção efetua-se em hora, data, local a acordar entre a Entidade Gestora e o munícipe. Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da Entidade Gestora é de 5 dias úteis.
- 3 -É proibido colocar REEE nas vias e outros espaços públicos, sem que tenha sido previamente requerido à Entidade Gestora a sua recolha, tendo esta confirmado a hora, data e local da mesma.
- 4 -O serviço de remoção objeto do presente artigo será prestado nos termos do presente regulamento e nas condições previstas no tarifário em vigor.
- 5 -Os REEE são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da Internet.
Artigo 32.º — Recolha e transporte de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024