- 1 -O Município de Faro é a entidade titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Faro, a Fagar - Faro, Gestão de Águas e Resíduos, E. M. é a Entidade Gestora responsável pela limpeza urbana, recolha de resíduos urbanos, e ainda resíduos de construção e demolição, tudo nos termos do presente regulamento, e sem prejuízo das competências atribuídas à ALGAR nos termos do número seguinte, designadamente relativamente à recolha seletiva multimaterial, e ainda com exceção dos óleos alimentares usados, cuja gestão incumbe ao Município de Faro.
- 3 -Em toda a área do Município de Faro, a ALGAR - Valorização e Tratamento de Resíduos Sólidos, S. A. é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos sólidos urbanos, nos termos do Decreto-Lei n.º 109/95, de 20 de maio, e do contrato de concessão do sistema multimunicipal de valorização e tratamento de resíduos sólidos urbanos, celebrado com o Estado Português, titular deste serviço.
- 4 -A Entidade Gestora pode contratar prestadores de serviços para a gestão de parte ou da totalidade das componentes do sistema de resíduos urbanos do município de Faro noutras entidades.
- 5 -Na área do município de Faro é proibida qualquer atividade de remoção e transporte dos resíduos urbanos por entidades não contempladas nos números anteriores, salvo a recolha de publicidade, tal como definido por lei.
Artigo 5.º — Entidade titular e Entidade Gestora do sistema
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024