- 1 -O direito ao recebimento do preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro da Entidade Gestora, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação suspende-se se a entidade gestora não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador, nos termos previstos no regulamento de abastecimento de serviço de abastecimento de água, a partir da data marcada para a terceira deslocação para leitura constante da notificação para o efeito.
Artigo 62.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 10/01/2024
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Em vigor desde 10/01/2024