- 1 -Após receção da candidatura devidamente acompanhada de todos os documentos que a instruem, serão analisados pela Unidade Orgânica com competências na área da Ação Social do Município de Vila Nova de Foz Côa, que elaborará relatório e proposta de atribuição do subsídio.
- 2 -Em caso de dúvida, os serviços municipais podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
- 3 -Os candidatos ficam obrigados a prestar aos competentes serviços municipais, com veracidade, todas as informações que lhes forem solicitadas no âmbito da candidatura.
Artigo 10.º — Análise das candidaturas
Vigente desde: 06/01/2025
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